Veto é derrubado e revogação da Taxa do Lixo avança em Caraguatatuba
24/06/2026 13h16
A Câmara Municipal de Caraguatatuba rejeitou por unanimidade, durante a 3ª Sessão Extraordinária realizada na noite desta terça-feira (23), o veto total do prefeito ao projeto de lei que revoga a Lei Municipal nº 2.815/2025, responsável por instituir a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como Taxa do Lixo.
A decisão mantém o texto aprovado pelos vereadores no último dia 12 de junho e representa mais uma etapa do processo legislativo para extinguir a cobrança da taxa no município.
Horas antes da sessão extraordinária, a Câmara recebeu o Ofício nº 798/2026, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, requisitando informações sobre a Lei nº 2.815/2025 e sobre o Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, que trata da revogação da taxa. O documento concedeu prazo de 48 horas para que o Legislativo encaminhe os esclarecimentos.
Em nota oficial, a Câmara esclareceu que o ofício do Ministério Público não determina a suspensão da tramitação legislativa nem apresenta qualquer conclusão sobre eventual irregularidade, tratando-se apenas de um pedido formal de informações.
Ainda segundo a nota, a apreciação do veto ocorreu dentro das competências constitucionais do Poder Legislativo e observou o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. O Legislativo também informou que a matéria recebeu parecer da Assessoria Jurídica da Câmara, que considerou regular o procedimento adotado antes da deliberação em plenário.
Próximos passos
Com a rejeição do veto, a Câmara encaminhará um ofício ao prefeito comunicando oficialmente a decisão. A partir do recebimento da notificação, o chefe do Executivo terá o prazo legal de 48 horas para promulgar a lei.
Caso a promulgação não ocorra nesse período, a competência passará ao presidente da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
Devolução da taxa
A Câmara também esclareceu que eventual restituição dos valores pagos pelos contribuintes é de responsabilidade exclusiva da Prefeitura de Caraguatatuba. Segundo o Legislativo, a arrecadação, a gestão do tributo e qualquer procedimento relacionado à devolução dos recursos competem ao Poder Executivo.
Ao final da nota, a Câmara reafirmou que responderá ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido e destacou o compromisso da instituição com a legalidade, a transparência e o regular funcionamento do processo legislativo.
