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Vereadores de Ubatuba pedem anulação da Mesa eleita para 2027/2028 e citam inconstitucionalidade de eleição antecipada

 10/12/2025 09h00captura-de-tela-2025-12-10-090446.png

A Câmara Municipal de Ubatuba passou a enfrentar um novo capítulo de tensão política após um grupo de vereadores apresentar, na noite desta terça-feira (10), um pedido formal para anular a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027/2028. O requerimento sustenta que o pleito, realizado em 1º de janeiro de 2025, é inconstitucional por ter sido antecipado em desconformidade com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e, além disso, estaria viciado por ilegalidades internas.

Os parlamentares citam o parágrafo único do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, que determina que a escolha da Mesa deve ocorrer após a posse, nos termos do Regimento Interno. Para os autores, a antecipação da eleição para o segundo biênio da legislatura desrespeita o princípio da contemporaneidade entre o momento da escolha e o exercício do mandato, já pacificado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade que trataram de casos semelhantes em assembleias legislativas de outros estados.

De acordo com o requerimento, o Plenário do STF fixou como parâmetro temporal o mês de outubro anterior ao início do biênio para a realização da eleição das Mesas Diretoras. Nesse contexto, a eleição da Mesa de Ubatuba para o biênio 2027/2028, realizada em 01/01/2025, é classificada pelos vereadores como “inconstitucional e nula”, devendo ser refeita a partir de outubro de 2026.

Além da antecipação, o texto aponta dois vícios centrais na chapa eleita. O primeiro é a perda de mandato do vereador Adão Pereira (PSB), escolhido para o cargo de 1º vice-presidente para o biênio 2027/2028, o que o torna inelegível para ocupar a função. Com isso, a composição original da chapa, eleita em bloco, estaria “desconfigurada e juridicamente comprometida”, já que a validade da eleição, segundo os vereadores, está vinculada à elegibilidade de todos os integrantes no momento da posse.

O segundo ponto levantado é a suposta violação ao Regimento Interno pela recondução do vereador Sandro Anderle (MDB) ao cargo de 2º vice-presidente na eleição imediatamente subsequente. O artigo 15, §2º, do Regimento veda expressamente a recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte da Mesa, o que, para os signatários, torna a escolha nula de pleno direito.

O requerimento também menciona que, diante de vício dessa magnitude na composição da Mesa Diretora – órgão que concentra funções privativas e estratégicas no Legislativo –, não se trata de simples ajuste pontual ou substituição de cadeiras, mas de anulação integral da eleição e realização de novo pleito com chapa completa, apenas com vereadores aptos e em exercício regular de mandato.

No campo político-administrativo, os vereadores reforçam ainda críticas à condução da atual direção da Casa, especialmente quanto à concentração de cargos comissionados. Um dos signatários, o vereador Rogério Frediani (PL), afirma que o cenário afeta a igualdade de condições entre os parlamentares e dificulta o trabalho de quem não integra o grupo político da Mesa.

“Hoje, essa maioria que assinou o documento tem apenas um assessor de gabinete. Apenas um. Enquanto isso, a Mesa Diretora e seu grupo político concentram praticamente todos os demais cargos comissionados da Câmara, cada um com quatro ou cinco indicações. Isso gera um desequilíbrio administrativo e prejudica o trabalho dos vereadores que representam uma parcela expressiva da população”, declarou. Para ele, a situação “não é mera divergência política, mas distorção administrativa”.

No documento, os vereadores Francisco Gomes (Ceará) – MDB, Sandro Anderle – MDB, Manoel Marques – PL, Rogério Frediani – PL e Silvinho Brandão – PL pedem: a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028; a declaração de nulidade da escolha com base no Regimento Interno; a convocação de sessão especial, a partir de outubro de 2026, para nova eleição da Mesa; a leitura do requerimento na próxima sessão ordinária, com inclusão na ordem do dia; e, se necessário, o envio do caso à Procuradoria Jurídica para parecer sobre a legalidade do procedimento.

Os autores também lembram que, conforme a Súmula 473 do STF, a própria Administração pode anular seus atos quando ilegais, cabendo à Câmara reconhecer e corrigir eventuais vícios para preservar a legalidade, a legitimidade democrática e a segurança institucional.

Com o protocolo do pedido, caberá agora à presidência da Câmara decidir se acolhe os argumentos e leva o tema à deliberação do Plenário. Caso não haja encaminhamento, os vereadores signatários já sinalizam que poderão recorrer ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. O embate em torno da Mesa Diretora tende a dominar as próximas sessões e promete acirrar ainda mais a disputa política no Legislativo ubatubense.

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