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TJ-SP impõe medidas cautelares ao ex-prefeito Felipe Augusto em investigação sobre contratações diretas em São Sebastião

 02/02/2026 15h19imagem-do-whatsapp-de-2024-03-18-as-191047_4e71e69c-810x655.jpg

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a aplicação de medidas cautelares pessoais ao ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, no âmbito de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A investigação apura a realização de ao menos 38 contratações diretas fora das hipóteses legais previstas na legislação.

A decisão foi proferida no dia 21 de janeiro de 2026, no processo nº 0025817-95.2025.8.26.0000, em tramitação na 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi. De acordo com o Tribunal, o Ministério Público apresentou indícios suficientes da prática do crime previsto no artigo 337-E do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações. O dispositivo trata da contratação direta realizada fora das situações excepcionais autorizadas por lei.

Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, o TJ-SP determinou a adoção das seguintes medidas cautelares ao ex-prefeito: comparecimento obrigatório em juízo a cada dois meses; recolhimento domiciliar no período noturno, inclusive aos fins de semana e feriados; proibição de frequentar locais associados a práticas ilícitas; proibição de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem autorização judicial.

Segundo a decisão, as medidas foram consideradas necessárias e proporcionais para garantir a ordem pública, preservar a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. O Tribunal afastou, neste momento, a decretação de prisão preventiva, mas destacou que o eventual descumprimento das cautelares poderá resultar no agravamento das medidas, incluindo a possibilidade de prisão.

Além de Felipe Augusto, também são investigados no mesmo procedimento: Gislaine Tadeu da Silva Lobato, Sidnei Ricardo Batista, Janaína Aparecida Mariano, Sheila Regina Dias da Silva e Leandra Aparecida Mamano.

No caso de Gislaine Tadeu da Silva Lobato, o TJ-SP determinou a suspensão do exercício de função pública, com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal. Conforme consta nos autos, a investigada atualmente exerce função na Prefeitura de Caraguatatuba, sendo considerada incompatível a permanência no cargo de chefia diante dos fatos apurados.

A investigação se soma a outras apurações conduzidas pelo Ministério Público relacionadas à gestão passada da Prefeitura de São Sebastião. Em ações anteriores, o MP-SP já havia obtido decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade da reforma administrativa realizada no período, além de autorizações para operações do Gaeco em outras frentes investigativas.

O processo segue em fase de investigação e ainda não há sentença. O Tribunal reforçou que permanece válida a presunção de inocência dos investigados, destacando que as medidas cautelares têm caráter preventivo e não representam antecipação de pena.

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