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São Sebastião estende prazo da Anistia Fiscal e amplia oportunidades para regularização de débitos

 11/12/2025 07h41whatsapp-image-2025-12-10-at-171027.jpeg

A Prefeitura de São Sebastião anunciou a prorrogação da Campanha de Anistia Fiscal 2025 até o dia 19 de dezembro, oferecendo mais tempo para que contribuintes regularizem dívidas com condições especiais. A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 9.945/2025, publicado nesta quarta-feira (1º/12).

A iniciativa, regulamentada pela Lei Complementar nº 313/2025, continua permitindo que cidadãos e empresas quitem ou renegociem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024 — incluindo parcelamentos já existentes, que podem ser recalculados conforme as novas regras.

Entre os principais benefícios mantidos pela campanha estão:

Desconto de até 100% em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes;

Dívidas de até R$ 20 mil com 100% de desconto em juros e multa e parcelamento em até 36 vezes;

Débitos acima de R$ 20 mil com até 80% de desconto e parcelamento em até 12 vezes.

A adesão pode ser feita presencialmente na unidade do Agiliza São Sebastião, localizada na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, no Centro. Para débitos não ajuizados, também há a opção de pagamento à vista pelo site da Prefeitura. Já nos casos em execução fiscal, o contribuinte deve solicitar autorização da Procuradoria Fiscal e arcar com as custas e honorários correspondentes.

O valor mínimo para parcelamentos segue sendo de 20 VRM, equivalente a R$ 95,40. O não pagamento das parcelas resulta na perda dos benefícios e no retorno da cobrança integral da dívida.

Servidores públicos municipais continuam autorizados a utilizar créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar débitos ativos — inclusive de imóveis registrados em nome de cônjuges, desde que comprovado o vínculo.

A legislação completa pode ser consultada no portal oficial da Prefeitura, na íntegra da Lei Complementar nº 313/2025, disponível em:
www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf

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