São Sebastião amplia até 10 de dezembro prazo para regularização de dívidas municipais
10/11/2025 17h05
Contribuintes de São Sebastião ganharam mais tempo para quitar débitos com o município. A Prefeitura prorrogou até o dia 10 de dezembro a Campanha de Anistia Fiscal, que oferece descontos de até 100% em juros e multas. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 9.893/2025, assinado na sexta-feira (7/11) pelo prefeito Reinaldinho Moreira, e entra em vigor nesta segunda (10).
De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz Figueiredo, esta será a última prorrogação do ano. O objetivo é garantir mais uma oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2024, inclusive aquelas que já estavam parceladas. “É uma chance importante para quem quer começar 2026 com o nome limpo e em dia com o município”, destacou o secretário.
Os benefícios são amplos: quem quitar à vista ou parcelar em até seis vezes tem isenção total de juros e multas. Para dívidas de até R$ 20 mil, o desconto de 100% também é mantido, com parcelamento em até 36 vezes. Já para valores acima desse limite, o contribuinte pode obter 80% de desconto nos encargos, pagando em até 12 parcelas.
A adesão deve ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, localizado na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Débitos não ajuizados também podem ser quitados online pelo site da Prefeitura. Nos casos em execução fiscal, é preciso autorização prévia da Procuradoria Fiscal, além do pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
O valor mínimo de cada parcela é de 20 VRMs (R$ 95,40). O não pagamento de uma das parcelas resulta na perda imediata dos benefícios, com o retorno da cobrança integral da dívida e seus encargos legais.
Um diferencial da campanha é a possibilidade de servidores municipais utilizarem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas — inclusive de imóveis registrados em nome de cônjuges, desde que comprovada a relação.
Todas as regras e condições estão disponíveis na Lei Complementar nº 313/2025, que pode ser consultada no portal oficial da Prefeitura: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/24250313.pdf.
Atenção ao protesto em cartório
A Secretaria da Fazenda reforça a importância da regularização para evitar o protesto de débitos em cartório. Desde a edição da Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), municípios e estados devem encaminhar os nomes dos devedores a órgãos como Serasa e cartórios de protesto antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa.
A medida é obrigatória em todo o país e o descumprimento pode caracterizar renúncia de receita pública. Em São Sebastião, a Sefaz já enviou documentos ao cartório, e o contribuinte que tiver o nome protestado precisará arcar com os custos para regularizar a situação. Por isso, a orientação é procurar o quanto antes o atendimento para evitar transtornos.
