Prefeitura de São Sebastião prorroga prazo da Anistia Fiscal até 10 de outubro
12/09/2025 15h57
A Prefeitura de São Sebastião prorrogou até o dia 10 de outubro o prazo para adesão à Campanha de Anistia Fiscal, que oferece descontos de até 100% em juros e multas. A medida foi oficializada pelo prefeito Reinaldinho Moreira, por meio do Decreto nº 9.868/2025, assinado na última quinta-feira (11/9) e em vigor desde esta sexta-feira (12/9).
O programa busca ampliar as oportunidades para que cidadãos e empresas regularizem seus débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles já parcelados. Os valores são recalculados conforme as condições atualizadas da campanha.
Benefícios
Entre as vantagens, estão:
100% de desconto em juros e multa para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, independentemente do valor;
100% de desconto para dívidas de até R$ 20 mil, com parcelamento em até 36 vezes;
80% de desconto para débitos acima de R$ 20 mil, com parcelamento em até 12 vezes.
O valor mínimo de cada parcela é de 20 VRM (R$ 95,40). O atraso no pagamento implica na perda imediata dos benefícios e no retorno da cobrança integral da dívida.
Como participar
A adesão pode ser feita presencialmente no Agiliza São Sebastião, na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 335, Centro. Para débitos não ajuizados, também é possível pagar à vista pelo site da Prefeitura. Nos casos de execução fiscal, é necessário autorização da Procuradoria Fiscal e pagamento de custas judiciais e honorários.
Um dos diferenciais da campanha é permitir que servidores municipais utilizem créditos de férias ou licença-prêmio vencidas para quitar dívidas ativas, inclusive de imóveis registrados em nome de cônjuges, desde que haja comprovação da relação.
Alerta sobre protestos
A Secretaria da Fazenda reforça a importância da regularização para evitar que o nome do contribuinte seja enviado a cartório e órgãos de proteção ao crédito. Desde 2024, a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o protesto antes mesmo da inscrição em Dívida Ativa. Dessa forma, o devedor terá de arcar com custos adicionais para limpar o nome.
As regras completas podem ser consultadas na Lei Complementar nº 313/2025, disponível no site oficial da Prefeitura:.
