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Prefeitura de São Sebastião adota medidas para conter despesas e garantir equilíbrio financeiro

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Com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro e a eficiência na gestão pública, a Prefeitura de São Sebastião publicou nesta segunda-feira (10) o Decreto nº 9.606/2025, que estabelece medidas temporárias de contenção e redução de despesas no âmbito do Poder Executivo municipal.

A decisão está amparada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e leva em consideração o atual cenário econômico nacional, que impacta diretamente as finanças do município. As medidas abrangem a Prefeitura, a Fundação de Saúde Pública de São Sebastião, a Fundação Educacional e Cultural Deodato Sant’Anna e o Instituto Previdenciário do Município (São Sebastião PREV).

Entre as principais determinações do decreto estão:

- Suspensão de gratificações de função por 90 dias, salvo em casos imprescindíveis;

- Meta de redução de 35% nas despesas correntes e de investimento;

- Revisão de contratos acima de R$ 80 mil para renegociação, buscando uma redução mínima de 10%;

- Renegociação de locação de imóveis, com meta de redução de 20% nos valores;

- Suspensão de novas ordens de serviço para obras ainda não iniciadas;

- Reavaliação de obras sem lastro orçamentário, podendo resultar na suspensão ou cancelamento;

- Suspensão de processos judiciais de desapropriação por 90 dias;

- Cancelamento de eventos culturais, turísticos e esportivos e de lazer pelo mesmo período, exceto os já programados;

- Diminuição em 35% das viagens para feiras nacionais e internacionais, limitando a participação a no máximo três representantes.

Para garantir a efetividade das medidas, o decreto também institui o Comitê Gestor de Despesas, composto por secretários municipais e pela Controladoria Interna. O grupo será responsável por analisar e fiscalizar as determinações do decreto, além de sugerir novas estratégias para otimizar os recursos públicos.

As medidas entram em vigor imediatamente e terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade. O decreto completo pode ser consultado no link: https://www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/04259606.pdf.

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