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Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta isenção da taxa do lixo para famílias em vulnerabilidade social

 02/06/2026 08h0655308551770_02176ef484_c.jpg

A Prefeitura de Caraguatatuba definiu as regras para a concessão da isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como “taxa do lixo”, voltada a famílias em situação de vulnerabilidade social. As normas foram estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 2.529, de 26 de maio de 2026, publicado na Edição 1.889 do Diário Oficial Eletrônico do Município na última sexta-feira (29).

Em caráter excepcional para o exercício de 2026, os pedidos de isenção poderão ser protocolados até o dia 31 de agosto na Seção de Gestão Tributária (Tributação) da Secretaria da Fazenda. A medida busca garantir que famílias de baixa renda tenham acesso ao benefício, mediante análise social e comprovação dos critérios estabelecidos em lei.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação reforça a política de isenção do município para assegurar que a cobrança da taxa observe a capacidade contributiva dos moradores e não penalize quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade econômica. O prefeito Mateus Silva destacou que o decreto estabelece critérios objetivos, além de prazos e procedimentos claros para a concessão do benefício fiscal.

A possibilidade de isenção está prevista na Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a TMRSU em Caraguatatuba. Pela regra geral, o pedido deve ser apresentado até 31 de agosto do ano anterior ao lançamento tributário, produzindo efeitos para o exercício seguinte, após análise e deferimento pela Secretaria da Fazenda.

Para solicitar o benefício, o interessado deve atender aos requisitos definidos no artigo 9º da legislação municipal. Entre eles estão possuir renda familiar de até três salários mínimos, condição que será analisada pela Secretaria de Assistência Social; residir em imóvel com até 100 metros quadrados de área construída, utilizado exclusivamente como moradia própria, sem incluir imóveis de veraneio ou locação para temporada; além de comprovar residência em Caraguatatuba há pelo menos três anos.

A comprovação do tempo de moradia poderá ser feita por meio de título de eleitor, carteira de saúde, comprovantes de residência ou outros documentos que demonstrem o domicílio no município.

Excepcionalmente neste ano, caso o pedido seja deferido após a comprovação dos requisitos legais, a administração municipal poderá promover a revisão do lançamento da taxa e o cancelamento administrativo do respectivo crédito tributário.

A Seção de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda funciona no Paço Municipal, localizado na Rua Luiz Passos Júnior, nº 50, no Centro de Caraguatatuba. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-3125 e (12) 3897-8210, pelo WhatsApp (12) 99772-8682 ou pelo e-mail tributacao.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br.

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