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Prefeito Reinaldinho sanciona lei que institui a TPA em São Sebastião

 03/10/2025 10h01lei-que-modifica-codigo-tributario-municipal-e-permite-implantacao-da-tpa-e-sancionada-pelo-prefeito-de-sao-sebastiao-2.jpeg

O prefeito de São Sebastião, Reinaldinho Moreira, sancionou na quarta-feira (1º/10) a Lei Complementar nº 317/2025, que altera o Código Tributário Municipal e autoriza a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A medida havia sido aprovada em duas votações na Câmara Municipal.

Antes de entrar em vigor, o projeto passará por um período de consultas públicas, previstas para os próximos 15 dias. A ideia é ouvir representantes da sociedade civil, setores turístico, comercial, ambiental e demais interessados, de modo a aprimorar os pontos que serão regulamentados em Decreto Municipal.

A previsão é que a cobrança da TPA comece no primeiro trimestre de 2026, após a conclusão de todas as etapas necessárias, como licitação da empresa operadora, treinamentos e ajustes operacionais.

O Código Tributário de São Sebastião reúne as normas de arrecadação e fiscalização de tributos, organizando a relação entre contribuintes e a administração municipal. A TPA foi elaborada com base em estudos técnicos e posiciona o município entre os destinos turísticos que adotam políticas inovadoras de preservação ambiental e qualidade de vida.

Durante a alta temporada, a população chega a triplicar, ampliando a demanda por serviços públicos e pressionando o meio ambiente. O aumento da geração de resíduos, a necessidade de limpeza das praias, a manutenção de trilhas e a proteção de áreas verdes exigem soluções sustentáveis. Nesse contexto, a TPA busca repartir responsabilidades de forma justa, sem sobrecarregar exclusivamente os moradores.

O valor da taxa será calculado em Valor de Referência Municipal (VRM), fixado em R$ 4,77 em 2025. O custo varia de acordo com o tipo de veículo: motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos (1,10 VRM); automóveis (4,20 VRM); caminhonetes (5,20 VRM); vans e micro-ônibus (13,50 VRM); ônibus (25 VRM); e caminhões (30 VRM). A cobrança será eletrônica e automatizada nos acessos à cidade, garantindo praticidade e transparência.

Terão isenção automática veículos registrados em São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba, Ilhabela e Bertioga. Também não pagarão a taxa proprietários de imóveis no município (até quatro veículos por família), veículos que permanecerem por menos de duas horas, veículos oficiais, de emergência, de transporte de pessoas com deficiência e prestadores de serviço cadastrados.

A lei determina que toda a arrecadação seja destinada exclusivamente a ações de preservação e manutenção urbana. Entre os investimentos previstos estão programas de reciclagem e compostagem, reflorestamento, proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas, campanhas de educação ambiental, conservação de parques, praias e trilhas, além de fiscalização contra crimes ambientais e ocupações irregulares.

Será criada ainda uma Comissão Permanente da TPA, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, responsável por acompanhar e deliberar sobre a aplicação dos recursos, assegurando transparência e gestão participativa.

Para o prefeito Reinaldinho Moreira, a proposta é um avanço necessário. “São Sebastião é uma cidade que pensa no futuro. Essa taxa não tem caráter arrecadatório, mas preservacionista. Queremos garantir a qualidade dos nossos serviços públicos e conservar praias, trilhas e cachoeiras para as próximas gerações”, afirmou.

Com a medida, São Sebastião reforça sua posição como referência em turismo sustentável, associando preservação ambiental a uma gestão pública moderna e responsável.

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