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Nova Zona Azul de Caraguatatuba entra em vigor com mais vagas, isenções e fiscalização digital

 03/06/2025 10h2754563626611_0eb304f4b5_c.jpg

As regras do sistema rotativo eletrônico pago em vias públicas de Caraguatatuba, conhecido como Zona Azul, foram atualizadas por meio do Decreto nº 2.214/2025, publicado nesta segunda-feira (2/6) no Diário Oficial Eletrônico do Município. As mudanças visam melhorar a mobilidade urbana, oferecer mais comodidade ao usuário e garantir maior transparência na arrecadação.

Com a nova regulamentação, o sistema passa a contar com 1,6 mil vagas para automóveis e 755 para motocicletas, motonetas e ciclomotores, distribuídas em ruas e avenidas da área central e regiões próximas. A cobrança ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 14h. A tarifa é de R$ 3 por hora para carros e R$ 1,50 por hora para motos, com limite de duas horas consecutivas por vaga.

Entre as principais novidades estão a criação de áreas de curta duração – as chamadas “vagas rápidas” –, com até 20 minutos gratuitos mediante uso de pisca-alerta, e a implantação de duas vagas exclusivas para veículos elétricos. Também foi estabelecida tolerância de 20 minutos após o estacionamento para que o usuário ative o tíquete digital.

A emissão do tíquete agora é totalmente digital e pode ser feita por aplicativo, site, QR Code na sinalização ou pontos de venda credenciados, eliminando a necessidade de retornar ao veículo para expor o comprovante.

O prefeito Mateus Silva afirmou que a reestruturação garante mais eficiência e justiça ao sistema. “A arrecadação será auditada, o controle será digital e oferecerá mais segurança e comodidade ao cidadão”, destacou.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será realizada por monitores ou por meio de tecnologia OCR embarcada em veículos da empresa concessionária. Em caso de irregularidades como ausência de tíquete, tíquete vencido ou tempo excedido, será emitido um Aviso de Irregularidade Digital (AID), com prazo de 24 horas para regularização.

Se o pagamento não for feito nesse prazo, será lavrado auto de infração conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O valor para regularização da infração será de dez vezes o valor da tarifa de uma hora, somado ao valor de duas horas adicionais. Todo o montante arrecadado com a chamada “Taxa de Pós-Ocupação” será destinado integralmente ao Fundo Social de Caraguatatuba.

Isenções e regras específicas

Estão isentos da tarifa:

Veículos oficiais da União, Estados, Município, Câmara Municipal e Fundações Municipais, quando em serviço e identificados;

Táxis, durante embarque, desembarque ou em vagas específicas;

Veículos de pessoas com deficiência (PCD), desde que com cartão válido (físico ou digital) e estacionados nas vagas sinalizadas.

Já os veículos de idosos devem pagar normalmente pela permanência, respeitando o uso das vagas exclusivas e apresentando o cartão de identificação obrigatório.

Implantação e operação

A empresa responsável pelo sistema tem até 30 dias, contados a partir da publicação do decreto, para implantar e adequar toda a sinalização horizontal e vertical nas áreas indicadas. O sistema também deverá oferecer canais de atendimento ao usuário e múltiplas formas de pagamento, como PIX, cartão de crédito e dinheiro em espécie nos pontos físicos.

O Decreto nº 2.214/2025 pode ser consultado na íntegra no site oficial da Prefeitura de Caraguatatuba.

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