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Crise na limpeza urbana faz Prefeitura decretar calamidade em Caraguatatuba

 11/02/2026 15h551000149598_1.jpg

A Prefeitura de Caraguatatuba declarou estado de calamidade ambiental e sanitária em razão da paralisação dos serviços essenciais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 2.458, datado de 10 de fevereiro de 2026, e publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (11), com efeitos imediatos.

Assinado pelo prefeito Mateus Veneziani da Silva, o decreto aponta a interrupção total dos serviços prestados pela empresa Renovar Saneamento Ambiental Ltda., contratada por meio do Contrato nº 24/2024, como fator determinante para a adoção de medidas excepcionais. Segundo a administração municipal, a empresa apresentou inadimplemento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, além de sucessivas falhas operacionais.

O texto do decreto detalha que os serviços começaram a apresentar paralisação parcial no dia 7 de fevereiro, com retomada considerada precária no dia 8, até a interrupção total e definitiva a partir de 9 de fevereiro. A situação, conforme o Executivo, configura grave ameaça à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana, diante do acúmulo de resíduos em vias públicas, risco de proliferação de vetores de doenças e prejuízos à balneabilidade das praias e à imagem turística do município.

A Prefeitura informa que a contratada foi formalmente notificada para regularizar sua documentação em prazo de 24 horas, conforme previsto no edital da Concorrência Pública nº 04/2023 e no contrato vigente. Como as irregularidades persistiram, os pagamentos ficaram legalmente impedidos. Para evitar uma paralisação imediata, o município chegou a adotar medida excepcional, realizando o pagamento direto dos salários dos trabalhadores, com o objetivo de manter a continuidade mínima do serviço e resguardar o interesse público.

Com a decretação da calamidade, o município fica autorizado a adotar medidas administrativas extraordinárias, como a contratação emergencial de serviços e insumos, utilização de máquinas e equipamentos vinculados ao contrato, intervenção administrativa, intensificação da fiscalização e, se necessário, a gestão direta ou indireta dos serviços de limpeza urbana. Também está prevista a retenção, glosa ou compensação de valores contratuais para custear as ações emergenciais.

As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com apoio de outros órgãos da administração. As despesas decorrentes poderão ser custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário, ou compensadas com valores devidos à empresa responsável pela paralisação.

O decreto ressalta ainda que a declaração de calamidade não afasta a responsabilização da contratada. Seguem em curso os procedimentos para apuração de infrações contratuais, aplicação de sanções administrativas, responsabilização civil, ambiental e trabalhista, além do processo de rescisão contratual e eventual assunção imediata do objeto do contrato pelo município. Cópias dos procedimentos serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência e acompanhamento.

A situação de calamidade ambiental e sanitária entra em vigor com a publicação no Diário Oficial e permanecerá válida enquanto persistirem as condições que motivaram a medida.

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