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Caraguatatuba regulamenta multas para concessionárias que cortarem água e energia em fins de semana e feriados

 04/06/2026 08h3355311718377_c53ba557cb_c.jpg

A Prefeitura de Caraguatatuba regulamentou a aplicação de multas às concessionárias de água e energia elétrica que realizarem cortes por inadimplência em horários e períodos proibidos pela legislação municipal. O Decreto nº 2.531/2026 estabelece sanções de até R$ 15.060 por unidade consumidora em casos de descumprimento da Lei nº 2.816/2025.

A legislação proíbe a interrupção dos serviços das 12h de sexta-feira até às 8h da segunda-feira seguinte, além do período entre 12h do último dia útil anterior a feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos até às 8h do primeiro dia útil subsequente.

A fiscalização será feita pelo Procon de Caraguatatuba, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, responsável pelo recebimento de denúncias, abertura de processos administrativos e aplicação das penalidades às concessionárias infratoras.

Conforme o decreto, as multas variam de acordo com a reincidência. Na primeira infração, a penalidade será de 1.000 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 5.020. Em caso de reincidência dentro do período de 12 meses, o valor sobe para 2.000 VRMs, ou R$ 10.040. Se houver novo descumprimento, a multa poderá chegar a 3.000 VRMs, totalizando R$ 15.060, sem prejuízo de responsabilizações civis e penais.

Após denúncia fundamentada do consumidor, o Procon instaurará processo administrativo e notificará a concessionária por meio de auto de infração contendo detalhes como data, horário e local da interrupção do serviço, além da indicação da infração cometida. A empresa terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, com garantia do contraditório e ampla defesa.

Para formalizar a denúncia, o consumidor deverá apresentar documentos ou provas da interrupção, como aviso de corte deixado pela equipe técnica, fotografias ou vídeos do medidor, protocolos de atendimento junto à concessionária, registros feitos em canais oficiais da Prefeitura, como a Ouvidoria Municipal ou a Central 156, além de outros elementos que comprovem o dia e horário da suspensão do serviço.

Caso seja constatada irregularidade, a concessionária será notificada para restabelecer o fornecimento em até quatro horas. O não cumprimento da ordem de religação dentro do prazo poderá gerar acréscimo de 50% sobre o valor da multa aplicada.

Mais detalhes sobre o Decreto Municipal nº 2.531, de 1º de junho de 2026, estão disponíveis na edição 1.892 do Diário Oficial Eletrônico do Município, publicada na última terça-feira (2).

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